Lembro-me que, na minha infância, era comum que as crianças que ainda não tinham feito a Primeira Comunhão recebessem a hóstia consagrada no fim da Missa, na porta da igreja. Todos sabiam que, depois da bênção final, podiam formar uma fila para receber o pão sem fermento. Era, de certa forma, um jeito de amenizar a curiosidade dos pequenos em relação à hóstia, seu gosto, sua textura.
O gesto, embora menos frequente hoje em dia, é adotado em casos pontuais, a fim de trabalhar a catequese e despertar o real interesse pelo mistério da Eucaristia. No ensaio para a Primeira Comunhão, por exemplo, as crianças, geralmente, recebem a hóstia não consagrada.
Ao invés da hóstia, no fim da Missa, muitas paróquias compartilham com as crianças alguns pedaços do pão abençoado que foi apresentado no ofertório.
Hóstias não consagradas para as crianças
Mas as crianças podem receber hóstias não consagradas em algumas situações?
Um artigo do portal A12 abordou a questão. O autor argumenta que se “a hóstia, antes de ser consagrada, realmente é um pedaço de pão, não seria errado que alguém a comesse”.
Entretanto, é preciso ficar atento, a fim de que o gesto não incorra em nenhum tipo de profanação. “Se a pessoa tem o intuito de profanar o sentido do sacramento ou de confundir as pessoas, fica bastante claro que está fazendo um mal”, afirma o artigo.
Por isso, é preciso deixar claro para as crianças que o que elas estão recebendo não é a Eucaristia. Afirma o autor:
“Assim, se por algum motivo uma hóstia não consagrada é dada a uma criança, o importante é que ela tenha o discernimento para saber que esse pão, mesmo conservando a aparência, cheiro e sabor, não é o Corpo de Cristo.”
O Código de Direito Canônico afirma:
“Para que a santíssima Eucaristia possa ser administrada às crianças, requer-se que estas possuam conhecimento suficiente e preparação cuidadosa, de forma que possam compreender, segundo a sua capacidade, o mistério de Cristo e receber o corpo do Senhor com fé e devoção.”
Cân. 913
Vale também ressaltar o que afirma a Instrução Redemptionis Sacramentum sobre as coisas que se devem observar acerca da Eucaristia:
“Reprova-se o costume que contrarie às prescrições dos livros litúrgicos, inclusive que sejam distribuídas, semelhantemente a maneira de uma comunhão, durante a Missa ou antes dela, quer sejam hóstias não consagradas, quer sejam outros comestíveis ou não comestíveis. Posto que estes costumes, de nenhum modo, concordam com a tradição do Rito romano e levam consigo o perigo de induzir a confusão aos fiéis, respectivamente à doutrina eucarística da Igreja. Onde em alguns lugares exista, por concessão, o costume particular de abençoar e distribuir pão, depois da Missa, tenha-se grande cuidado de que se dê uma adequada catequese sobre este ato. Não se introduzam outros costumes similares, nem sejam utilizadas para isto, nunca, hóstias não consagradas.”